
Código de Processo Penal
Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal Brasileiro é o código de normas de Direito Processual Penal, destinado a organizar a justiça penal e possibilitar que o Estado Brasileiro exerça seu direito/dever de aplicar sanções de natureza penal originárias do Código Penal, da Lei das Contravenções Penais e legislação esparsa.
O atual Código de Processo Penal foi redigido por Francisco Campos instituído pelo Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 pelo então presidente Getúlio Vargas, possuindo 811 artigos. Entrou em vigor na data de 1º de Janeiro de 1942.